Empresa Conseguiu Reduzir Dívida de R$ 1,5 Milhão no Banco do Brasil:
A Sentença que Todo Devedor Precisa Conhecer

Em janeiro de 2026, uma empresa do Rio Grande do Sul entrou na Justiça contestando uma execução milionária do Banco do Brasil. O resultado foi surpreendente: o juiz reconheceu excesso de execução, anulou cobranças ilegais e determinou o recálculo da dívida — reduzindo-a de R$ 1.565.144,20 para um valor significativamente menor. Se você tem uma CCB em execução, este artigo é essencial.

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Atenção: Se você recebeu uma citação de execução de CCB (Cédula de Crédito Bancário), o prazo para apresentar Embargos à Execução é de 15 dias úteis contados da citação. Após esse prazo, a defesa fica muito mais difícil. Procure um advogado especialista imediatamente.

Caso Real
Embargos à Execução nº 5006971-11.2024.8.21.0002/RS
1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete — TJRS · Sentenciado em 29/01/2026
Embargante (Devedor)
Empresa de Comércio de Combustíveis
Embargado (Banco)
Banco do Brasil S/A
Valor Executado pelo Banco
R$ 1.565.144,20
Resultado
Embargos PARCIALMENTE PROCEDENTES — excesso reconhecido

O Que Aconteceu Neste Caso?

A empresa de combustíveis havia firmado duas Cédulas de Crédito Bancário com o Banco do Brasil. A segunda CCB (nº 002.923.021) foi criada exatamente para "renegociar" e liquidar a primeira (nº 002.921.753) — uma prática chamada de encadeamento contratual.

Quando o Banco do Brasil ajuizou execução cobrando R$ 1.565.144,20, a empresa respondeu com Embargos à Execução, alegando que a dívida estava inflada por diversas cobranças ilegais presentes nos dois contratos.

O Juiz de Direito Auberio Lopes Ferreira Filho analisou cada alegação e chegou a uma conclusão clara: o banco estava cobrando a mais.

Quais Irregularidades Foram Reconhecidas pelo Juiz?

01

Capitalização Diária de Juros Sem Informar a Taxa Diária

O banco aplicou capitalização diária (juros sobre juros a cada dia) sem informar a taxa diária nos contratos. A CCB nº 002.921.753 não informava taxa diária; a CCB nº 002.923.021 não informava nem taxa diária nem mensal — apenas anual. O juiz reconheceu isso como violação do dever de informação e ordenou o afastamento da capitalização diária em ambos os contratos.

02

"Comissão Flat" — Tarifa Inventada pelo Banco

O banco cobrou R$ 40.000,00 de "Comissão Flat" no primeiro contrato e mais R$ 9.000,00 no segundo, alegando ser remuneração por "assessoria na seleção e adequação da linha de crédito". O juiz rejeitou o argumento: esse é um custo interno do banco, não do cliente. Transferi-lo ao consumidor é prática abusiva, expressamente proibida pelo CDC. A cobrança no segundo contrato (uma simples renegociação) foi considerada ainda mais indevida.

03

TAC — Tarifa de Abertura de Crédito (Vedada desde 2008)

A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra cobrança com o mesmo fato gerador é proibida para contratos celebrados após 30/04/2008, conforme tese fixada pelo STJ no REsp 1.251.331/RS (Tema 619). Ambos os contratos são posteriores a essa data e, portanto, a cobrança foi declarada nula.

04

Mora Descaracterizada — Sem Juros de Mora Nem Multa

Quando há abusividades nos encargos do período regular do contrato (como capitalização ilegal e tarifas indevidas), a jurisprudência do STJ (REsp 1.061.530/RS) estabelece que a mora do devedor fica descaracterizada. Ou seja: sem mora válida, o banco perde o direito de cobrar multa contratual e juros de mora.

⚖ Fundamento Legal Utilizado

O juiz aplicou a Súmula 286 do STJ: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores." Isso significa que mesmo que você tenha "renegociado" uma dívida, você ainda pode questionar as ilegalidades do contrato original.

O Resultado: Quanto o Banco Perdeu?

Com base na perícia técnica apresentada pela empresa, o valor real da dívida — após o expurgo das ilegalidades — ficaria em torno de R$ 887.755,34 (no cenário de repetição em dobro), contra os R$ 1.565.144,20 cobrados pelo banco. O recálculo definitivo foi enviado para liquidação de sentença.

Além disso, o Banco do Brasil foi condenado a pagar 70% das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do excesso reconhecido.

O Que Este Caso Significa Para Você?

Esta sentença não é um caso isolado. Ela aplicou princípios jurídicos já consolidados pelo STJ em recursos repetitivos — o que significa que os mesmos argumentos podem ser usados em contratos similares em todo o Brasil. Se a sua empresa (ou você, pessoa física) tem ou teve um contrato com o banco que inclui algum dos itens abaixo, pode existir irregularidade:

Cobrança no seu contrato Situação Jurídica O que fazer
Capitalização diária sem taxa diária informada ⛔ Ilegal (STJ + CDC) Solicitar revisão e expurgo dos juros excessivos
"Comissão Flat" ou similar ⛔ Abusiva (art. 51, IV do CDC) Pedir devolução dos valores pagos
TAC em contratos após abr/2008 ⛔ Vedada (Tema 619/STJ) Pedir devolução + nulidade da cláusula
Renegociação de dívida anterior ✅ Pode ser questionada Revisar ambos os contratos (Súmula 286/STJ)
Taxa de juros acima da média BACEN ⚠ Potencialmente abusiva Comparar com taxas de mercado para a operação

Encadeamento Contratual: A Armadilha da Renegociação

Um ponto especialmente importante desta sentença é a questão do encadeamento contratual. Muitos clientes, quando inadimplentes, são "convidados" pelo banco a fazer uma nova operação para "zerar" a dívida anterior. Assina-se uma nova CCB que incorpora o saldo devedor do contrato antigo — muitas vezes já inflado por irregularidades.

O cliente assina sem perceber que está herdando todos os problemas do contrato anterior, acrescidos de novas tarifas. A boa notícia, como confirma esta sentença, é que a revisão pode e deve retroagir ao primeiro contrato.

Seu contrato bancário tem essas irregularidades?

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Identificar irregularidades em contratos bancários exige conhecimento técnico específico. Não basta apenas "achar" que a cobrança é abusiva — é necessário demonstrar tecnicamente, com base na jurisprudência do STJ, os exatos pontos que violam a lei.

Neste caso, a empresa apresentou um parecer técnico pericial que comparou as taxas cobradas com as médias do BACEN e calculou o impacto real de cada irregularidade sobre a dívida. Sem esse trabalho especializado, seria impossível demonstrar o excesso de execução com a precisão exigida pelo art. 917, §3º, do CPC.

Além disso, o prazo processual é curto: 15 dias úteis após a citação para apresentar os Embargos à Execução. Passado esse prazo sem defesa, a execução prossegue integralmente, com possibilidade de penhora de contas, imóveis e outros bens.

📌 Resumo dos Pontos-Chave

① Renegociação de dívida não impede questionar o contrato anterior (Súmula 286/STJ)  ·  ② Capitalização diária exige taxa diária informada no contrato (AgInt REsp 2.018.076/RS)  ·  ③ TAC é proibida em contratos pós-abril/2008 (Tema 619/STJ)  ·  ④ Abusividades nos encargos normais descaracterizam a mora  ·  ⑤ Prazo para Embargos: 15 dias úteis da citação

Conclusão

A sentença proferida em Alegrete em janeiro de 2026 é um retrato fiel do que acontece diariamente nos contratos bancários brasileiros: taxas acima do permitido, tarifas inventadas com nomes técnicos para confundir o consumidor, e juros capitalizados sem transparência. A diferença, neste caso, é que a empresa teve acesso a um advogado especializado que soube identificar e provar cada irregularidade.

Se você está sendo executado por um banco, se recebeu uma CCB para "quitar" uma dívida anterior, ou se simplesmente suspeita que está pagando mais do que deveria, o primeiro passo é uma análise profissional do seu contrato. Os direitos existem — o que muitas vezes falta é quem os faça valer.

Referências jurídicas deste artigo: Sentença proc. nº 5006971-11.2024.8.21.0002/RS (TJRS, 29/01/2026) · Súmula 286/STJ · Súmula 539/STJ · REsp 1.251.331/RS (Tema 619/STJ) · REsp 1.061.530/RS · AgInt REsp 2.018.076/RS · CDC, arts. 39, I e 51, IV · CPC/2015, arts. 355, I e 917, §3º

Este artigo tem fins informativos e não constitui consultoria jurídica. Cada caso possui especificidades que requerem análise individualizada por profissional habilitado.