O STJ pacificou que a Comissão de Permanência não pode ser cobrada junto com juros de mora, multa contratual ou correção monetária.
Atrasou uma parcela do empréstimo ou do financiamento e recebeu uma cobrança de "Comissão de Permanência" junto com juros de mora, multa e correção monetária? Se isso aconteceu, o banco pode estar cobrando ilegalmente. O STJ pacificou em julgamento histórico que a Comissão de Permanência não pode ser cobrada junto com nenhum outro encargo.
A Comissão de Permanência é um encargo bancário cobrado quando o cliente atrasa o pagamento do empréstimo ou financiamento. Ela foi criada pela Resolução 15/66 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e regulamentada pelas Circulares 77/67 e 82/67 do Banco Central.
O problema é que esse encargo tem uma natureza tríplice: ele incorpora ao mesmo tempo a correção monetária, os juros remuneratórios e a compensação pelo inadimplemento. Por conter tudo isso, ele não pode coexistir com mais nada.
Recomposição da perda inflacionária do dinheiro
Remuneração pelo capital emprestado no período de mora
Compensação pelo inadimplemento do devedor
Como a Comissão de Permanência já engloba esses três elementos, cobrar qualquer um deles separadamente — junto com a Comissão — caracteriza cobrança em duplicidade: o banco estaria recebendo duas vezes pelo mesmo fato.
O STJ enfrentou essa questão de forma definitiva no REsp 1.058.114/RS (Rel. Min. Nancy Andrighi), julgado pelo rito dos recursos repetitivos, que vincula todos os tribunais. Mas antes disso, já havia consolidado várias súmulas sobre o tema:
"A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis."
"Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato."
"Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado."
"A cobrança de comissão de permanência — cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato — exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual."
A Súmula 472/STJ estabelece a regra geral de forma clara: a Comissão de Permanência exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, dos juros moratórios e da multa contratual. Se o banco cobra a Comissão mais qualquer um desses, há cobrança ilegal.
Isolada, sem nenhum outro encargo
Sem Comissão de Permanência
Na prática, muitos contratos bancários preveem a Comissão de Permanência E ainda acrescentam outros encargos moratórios. Veja os cenários mais comuns de cobrança ilegal:
No voto da Ministra Nancy Andrighi no REsp 1.058.114/RS, ela explicou com clareza que a jurisprudência consolidada permite afirmar que a natureza da Comissão de Permanência é tríplice:
Em outras palavras: cobrar a Comissão de Permanência junto com qualquer outro encargo moratório ou remuneratório é cobrar pelo mesmo fato mais de uma vez — o que é juridicamente inadmissível.
Sim — mas essa escolha tem uma regra: se o contrato prevê tanto a Comissão de Permanência quanto outros encargos (juros de mora e multa), o STJ decidiu que o banco só pode cobrar a Comissão de Permanência, afastando os demais. A lógica é: quem errou foi o banco ao incluir cláusula ilegal no contrato — o consumidor não pode ser prejudicado por isso.
Portanto, na hipótese de cobrança cumulada, a solução é afastar a Comissão e manter os encargos tradicionais (juros e multa), ou afastar os demais e manter apenas a Comissão — nunca os dois ao mesmo tempo.
Antes de pagar qualquer negociação ou acordo, verifique se o banco está cobrando Comissão de Permanência junto com outros encargos. O Dr. Luiz Miranda analisa a sua situação gratuitamente.
Verificar Minha Dívida AgoraQuando você está em atraso, o banco envia um boleto ou extrato mostrando o valor total da dívida com os encargos. Para verificar se há cobrança indevida, procure por campos ou linhas que contenham simultaneamente:
Se você encontrar a "Comissão de Permanência" junto com qualquer um dos outros itens listados acima, há cobrança ilegal e você tem direito a contestar o valor cobrado.
Sim. O prazo prescricional para ação de repetição de indébito (devolução de valores cobrados indevidamente) em contratos bancários é de 5 anos, contados a partir de cada pagamento indevido (Súmula 412/STJ).
Se você está sendo negativado ou executado, o prazo para apresentar a defesa (Embargos à Execução) é de apenas 15 dias úteis após a citação. Não deixe esse prazo passar sem consultar um advogado.
✔ Comissão de Permanência sozinha: pode ser cobrada, limitada à taxa do contrato
✖ Comissão + Correção Monetária: ilegal (Súmula 30/STJ)
✖ Comissão + Juros de Mora: ilegal (Súmulas 296 e 472/STJ)
✖ Comissão + Multa: ilegal (Súmula 472/STJ)
✔ Prazo para contestar: 5 anos do pagamento (Súmula 412/STJ)
A Comissão de Permanência é um encargo legítimo em tese, mas que frequentemente é cobrado de forma ilegal pelos bancos — acumulada com outros encargos que já estão contidos nela. O STJ foi cristalino ao estabelecer que isso configura cobrança em duplicidade, proibida pelo direito bancário e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se você está inadimplente ou recebendo cobranças bancárias, a análise do extrato por um advogado especializado pode revelar valores cobrados a mais que podem ser contestados ou devolvidos. Conhecer seus direitos antes de fechar qualquer acordo ou pagar qualquer boleto é o primeiro passo para não pagar mais do que deve.
Referências jurídicas: STJ, REsp 1.058.114/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção (Recurso Repetitivo) · Súmula 30/STJ · Súmula 294/STJ · Súmula 296/STJ · Súmula 472/STJ · Súmula 412/STJ · Resolução CMN 15/66 · Circulares BACEN 77/67 e 82/67 · CDC, art. 51, IV
Este artigo tem fins informativos e não constitui consultoria jurídica. Cada caso possui especificidades que requerem análise individualizada por profissional habilitado.