Pular para o conteúdo

Crédito Rural

Prorrogação da dívida rural: quando o produtor tem direito

A prorrogação da dívida rural não é um favor do banco. Veja o que diz o Manual de Crédito Rural, como o STJ trata o tema e o que é preciso comprovar.

Dr. Luiz Carlos de Miranda Carneiro 4 min de leitura

Produtor rural de costas, com uma pasta de documentos, olhando a lavoura de soja ao entardecer.

Quando a safra frustra ou o preço do produto cai, a parcela do financiamento rural continua vencendo no calendário do banco. Nessa hora, muitos produtores aceitam uma renegociação com juros maiores, novas garantias ou a troca da dívida por outra linha de crédito, sem saber que a regulamentação do crédito rural prevê um caminho próprio para esses casos: a prorrogação da dívida nas mesmas condições do contrato original.

O que diz o Manual de Crédito Rural

O crédito rural é regulado pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, e as regras ficam reunidas no Manual de Crédito Rural (MCR). O item 9 da Seção 6 do Capítulo 2, o MCR 2.6.9 (que corresponde ao antigo item 2.6.4), estabelece que, independentemente de consulta ao Banco Central, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o produtor comprove incapacidade de pagamento em consequência de:

  • dificuldade de comercialização dos produtos;
  • frustração de safras, por fatores adversos;
  • eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

Na prática, a prorrogação não depende de autorização especial e não pode ser condicionada a juros mais altos: os encargos são os do contrato.

Direito do produtor, não faculdade do banco

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 298: "O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei." Preenchidos os requisitos, a instituição financeira não pode simplesmente recusar o pedido nem impor condições que a regulamentação não prevê.

Isso não quer dizer que toda dívida rural será prorrogada. O direito existe quando a incapacidade de pagamento decorre de uma das situações previstas no manual e quando ela é demonstrada com documentos.

O que precisa ser comprovado

O pedido de prorrogação fica bem fundamentado quando reúne:

  • a cédula rural ou o contrato, com o cronograma de pagamento;
  • a prova do evento que afetou a produção ou a venda, como laudo agronômico, decreto de situação de emergência, registros climáticos ou notas fiscais que mostrem a queda de preço;
  • a demonstração de que a atividade continua viável, com a projeção de receitas e um novo cronograma compatível com a capacidade de pagamento.

O pedido deve ser feito por escrito, de preferência antes do vencimento, com o protocolo guardado. Esse registro mostra a boa-fé do produtor e é a base de uma eventual discussão judicial se a instituição se recusar a analisar o pedido.

Prorrogação não é o mesmo que renegociação

É comum o banco oferecer, no lugar da prorrogação, uma renegociação com novos juros, uma cédula de crédito bancário para quitar a cédula rural ou uma operação de outra linha. Essas alternativas podem parecer mais simples, mas costumam mudar a natureza da dívida e afastar as regras próprias do crédito rural. Antes de assinar um novo instrumento, vale comparar o custo total da proposta com o que a prorrogação nas condições originais representaria.

Se a dívida já está em execução

Mesmo com a execução ajuizada, a regularidade da cobrança pode ser discutida nos embargos à execução, inclusive quanto ao pedido de prorrogação feito e não atendido e aos encargos cobrados. Nesse cenário, o cálculo do saldo devedor, refeito com os encargos do contrato, é o que mostra a diferença entre o valor cobrado e o valor devido.

A prorrogação prevista no MCR 2.6.9 protege o produtor que, por fatores fora do seu controle, não consegue pagar a parcela no prazo. O direito é reconhecido pelo STJ e mantém os encargos do contrato, mas depende de prova. Reunir os documentos e analisar a cédula antes de aceitar uma renegociação é o que permite escolher o caminho mais seguro.

Manual de Crédito Rural Prorrogação de dívida

Ver todos os artigos